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Prefeito declara luto oficial no município de Laguna Carapã por três dias em decorrência do falecimento do Secretário Municipal de Administração e Finanças
“Declara luto oficial no município de Laguna Carapã por três dias em decorrência do falecimento do Senhor Manuel Anderson Bezerra de Lavor, Secretário Municipal de Administração e Finanças.”
28/06/2021 07:00

DECRETO GP/MLC Nº 162/2021

 

“Declara luto oficial no município de Laguna Carapã por três dias em decorrência do falecimento do Senhor Manuel Anderson Bezerra de Lavor, Secretário Municipal de Administração e Finanças.”

 

 

O Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Secretário Municipal de Administração e Finanças Sr. Manuel Anderson Bezerra de Lavor;

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade lagunense no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público, em especial como Secretário Municipal;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lagunense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público lagunense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

 

CONSIDERANDO que o aludido Servidor Público é digno das homenagens póstumas por ter sido personalidade de destaque em nosso Município,

 

 

D E C R E T A:

 

  Art. 1º  - Luto Oficial no Município de Laguna Carapã, por 03 (três) dias, nos dias 28, 29 e 30 de junho, pelo falecimento do Senhor Manuel Anderson Bezerra de Lavor, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Laguna Carapã-MS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças.

§1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta o expediente do dia 28 de junho de 2021.

§2º. Não se aplica o disposto no §1º. aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.

 

Art. 3º-  O luto oficial e as condolências se estendem a todas as vidas humanas vitimadas pela Covid-19 e aos seus familiares.

 

Art. 4º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Laguna Carapã/MS, 27 de junho de 2021.



ADEMAR DALBOSCO
PREFEITO MUNICIPAL

Texto/Fonte: