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BOLETIM COVID-19 10/01/2023
Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado
Secretaria Municipal de Saúde, compromisso com a Saúde das pessoas.
10/01/2023 11:30

A Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado!

 

Nosso Município APRESENTOU +18 NOVOS CASOS CONFIRMADOS; (Período de 21 de dezembro de 2022 à 09 de janeiro de 2023).

 

* 04 dos casos que estavam em aguardo do resultado laboratorial foram negativados, juntamente com mais 62 casos que deram negativo direto;

* 05 casos que estavam em isolamento domiciliar já estão recuperados e liberados;

* 01 caso que estava internado em ALA veio a óbito, porém não foi em decorrência da COVID-19. Sendo assim entra como recuperado no boletim;

 

DECRETO GP/MLC Nº 159/2022 do dia 25 de outubro, “Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território do Município de Laguna Carapã - MS e dá outras providências.”

Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial é facultativo no âmbito do Município de Laguna Carapã/MS.

§ 1º Passa a ser facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Hospital, Academia de Saúde, Farmácias, Clinicas Médicas Particulares e Laboratórios.

§ 2 º. O uso de máscaras continua obrigatório para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19.

 Art. 2º. Recomenda-se a utilização do uso de máscaras: 

I. Durante o deslocamento em transportes públicos; 

II. Durante a permanência em salas de aulas nas escolas; 

III. Pessoas gestante ou acima de 60 anos; 

IV. Durante a permanência em lugares fechados, em que haja a concentração de pessoas; 

V. Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco; 

VI. Pessoas com o ciclo de vacinação incompleto.

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos anteriores acerca do COVID-19.

Juntos vamos vencer a COVID-19.

 

Secretaria Municipal de Saúde. Compromisso com a Saúde das pessoas.

Texto/Fonte: SMS