+ Aumentar fonte
- Reduzir fonte
Contraste
Webmail
Fale conosco
A Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado de 20 de julho à 03 de agosto de 2023
Nosso Município NÃO APRESENTOU NENHUM NOVO CASO CONFIRMADO
04/08/2023 11:49

Pode ser uma imagem de texto que diz "BOLETIM COVID-19 EPIDEMIOLÓGICO Número atualizado de casos do Novo Coronavírus 4.616 Lefi 1.483 04 AGOSTO TOTAL DE CASOS NOTIFICADOS CASOS SUSPEITOS Isolamento Domiciliar Internados em ALA Internados em UTI TOTAL DE CASOS CONFIRMADOS Isolamento Domiciliar Internados em ALA Internados em UTI TOTAL DE CASOS RECUPERADOS 1.471 3.133 pode Laguna @I TOTAL DE CASOS NEGATIVADOS 12 12_ÓBITOS ÓBITOS Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e-SUS Notifica."A Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado!

Nosso Município NÃO APRESENTOU NENHUM NOVO CASO CONFIRMADO; (Período de 20 de julho à 03 de agosto de 2023).

* 08 casos deram negativo direto;

* 03 casos antes confirmados já estão recuperados e liberados;

DECRETO GP/MLC Nº 159/2022 do dia 25 de outubro, “Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território do Município de Laguna Carapã - MS e dá outras providências.”

Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial é facultativo no âmbito do Município de Laguna Carapã/MS.

§ 1º Passa a ser facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Hospital, Academia de Saúde, Farmácias, Clinicas Médicas Particulares e Laboratórios.

§ 2 º. O uso de máscaras continua obrigatório para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19.

Art. 2º. Recomenda-se a utilização do uso de máscaras:

I. Durante o deslocamento em transportes públicos;

II. Durante a permanência em salas de aulas nas escolas;

III. Pessoas gestante ou acima de 60 anos;

IV. Durante a permanência em lugares fechados, em que haja a concentração de pessoas;

V. Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco;

VI. Pessoas com o ciclo de vacinação incompleto.

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos anteriores acerca do COVID-19.

Juntos vamos vencer a COVID-19.

Secretaria Municipal de Saúde. Compromisso com a Saúde das pessoas.

Texto/Fonte: Secretaria Municipal de Saúde.